Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021836 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ACÇÃO PREJUDICIAL REIVINDICAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199709169720567 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224-E/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. CPC39 ART284. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG113. AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N289 PAG233. | ||
| Sumário: | I - As execuções não podem ser suspensas com o fundamento na existência de acção prejudicial uma vez que na execução o direito do exequente já está declarado, não havendo, portanto, qualquer direito a declarar que possa ficar na dependência de uma outra decisão. Assim, ordenada em processo de execução a entrega à exequente do prédio que arrematou, é de indeferir o requerimento do executado a opôr-se à entrega e a requerer a suspensão da instância com o fundamento de estar pendente acção de reivindicação contra a exequente relativamente ao prédio cuja entrega foi ordenada. | ||
| Reclamações: | |||