Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720567
Nº Convencional: JTRP00021836
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
ACÇÃO PREJUDICIAL
REIVINDICAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199709169720567
Data do Acordão: 09/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 224-E/94
Data Dec. Recorrida: 01/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
CPC39 ART284.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG113.
AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N289 PAG233.
Sumário: I - As execuções não podem ser suspensas com o fundamento na existência de acção prejudicial uma vez que na execução o direito do exequente já está declarado, não havendo, portanto, qualquer direito a declarar que possa ficar na dependência de uma outra decisão.
Assim, ordenada em processo de execução a entrega
à exequente do prédio que arrematou, é de indeferir o requerimento do executado a opôr-se à entrega e a requerer a suspensão da instância com o fundamento de estar pendente acção de reivindicação contra a exequente relativamente ao prédio cuja entrega foi ordenada.
Reclamações: