Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050489
Nº Convencional: JTRP00029504
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: COMBOIO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
ACIDENTE
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RP200006120050489
Data do Acordão: 06/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 522/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART486 ART493 N2.
Sumário: I - O apedrejamento de um comboio, em virtude do qual foram causados danos a um passageiro, pode originar responsabilidade civil por factos ilícitos por parte da entidade transportadora desde que se provem os respectivos requisitos.
II - Será o caso de existir junto à via férrea um local frequentado por marginais que frequentemente apedrejavam comboios, sendo este facto conhecido daquela entidade transportadora, que, apesar disso, não tomou qualquer providência para evitar ou minimizar o sucedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: