Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029504 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | COMBOIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ACIDENTE RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | RP200006120050489 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 522/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART486 ART493 N2. | ||
| Sumário: | I - O apedrejamento de um comboio, em virtude do qual foram causados danos a um passageiro, pode originar responsabilidade civil por factos ilícitos por parte da entidade transportadora desde que se provem os respectivos requisitos. II - Será o caso de existir junto à via férrea um local frequentado por marginais que frequentemente apedrejavam comboios, sendo este facto conhecido daquela entidade transportadora, que, apesar disso, não tomou qualquer providência para evitar ou minimizar o sucedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |