Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500764
Nº Convencional: JTRP00001812
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
ALçADA
Nº do Documento: RP199101310500764
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
CPC67 ART676 N2 ART678 N1.
Sumário: Se a recorrente foi condenada na primeira Instancia a pagar ao recorrido apenas a quantia de 128424 escudos, mais os juros de mora a taxa de 15% ao ano desde a citação, ocorrida em Outubro de 1989, o recurso não e admissivel: a sentença não lhe e desfavoravel em valor superior a metade da alçada do tribunal de que recorreu.
Reclamações: