Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001812 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO ALçADA | ||
| Nº do Documento: | RP199101310500764 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 DE 1987/12/23 ART20 N1. CPC67 ART676 N2 ART678 N1. | ||
| Sumário: | Se a recorrente foi condenada na primeira Instancia a pagar ao recorrido apenas a quantia de 128424 escudos, mais os juros de mora a taxa de 15% ao ano desde a citação, ocorrida em Outubro de 1989, o recurso não e admissivel: a sentença não lhe e desfavoravel em valor superior a metade da alçada do tribunal de que recorreu. | ||
| Reclamações: | |||