Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021154 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE APELAÇÃO ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199705209650829 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART523 N1 N2 ART524 ART706 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1951/02/20 IN BMJ N23 PAG237. | ||
| Sumário: | I - A apelante não pode juntar com as suas alegações documentos que já tinha em seu poder ou que tinha possibilidades de obter na altura do encerramento da discussão em 1ª instância. | ||
| Reclamações: | |||