Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650829
Nº Convencional: JTRP00021154
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199705209650829
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 24/93
Data Dec. Recorrida: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART523 N1 N2 ART524 ART706 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1951/02/20 IN BMJ N23 PAG237.
Sumário: I - A apelante não pode juntar com as suas alegações documentos que já tinha em seu poder ou que tinha possibilidades de obter na altura do encerramento da discussão em 1ª instância.
Reclamações: