Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620825
Nº Convencional: JTRP00019738
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: RP199611059620825
Data do Acordão: 11/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 6693/2S
Data Dec. Recorrida: 02/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/11/23 IN CJ T5 ANOXX PAG115.
Sumário: I - No caso de serem indicados à penhora pelo exequente saldos de contas bancárias do executado é suficiente para identificação desses bens a indicação dos bancos onde essas contas possam existir, assim se dando cumprimento ao estatuído no artigo 837 do Código de Processo Civil.
Reclamações: