Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029361 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LESADO PAGAMENTO INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP200006130020560 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1045-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 ART28 ART320. | ||
| Sumário: | Em processo por acidente de viação os autores podem requerer a intervenção principal provocada da Seguradora que, entretanto, já lhes havia pago o valor do seu veículo para que, em clara economia processual, deduza o que entende ser-lhe devido, e ainda para evitar que a Seguradora demandada possa vir a pagar aos chamados indemnização que ultrapasse o capital seguro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |