Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020560
Nº Convencional: JTRP00029361
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LESADO
PAGAMENTO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP200006130020560
Data do Acordão: 06/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 1045-A/98
Data Dec. Recorrida: 03/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 ART28 ART320.
Sumário: Em processo por acidente de viação os autores podem requerer a intervenção principal provocada da Seguradora que, entretanto, já lhes havia pago o valor do seu veículo para que, em clara economia processual, deduza o que entende ser-lhe devido, e ainda para evitar que a Seguradora demandada possa vir a pagar aos chamados indemnização que ultrapasse o capital seguro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: