Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019259 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199607029620100 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7822 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 46235 DE 1965/03/18 ART21 ART27 N1. | ||
| Sumário: | I - Obrigando-se o transportador a fazer a entrega da mercadoria, contra a demonstração do respectivo pagamento, incorre em responsabilidade civil contratual se incumprir esta obrigação. II - Do disposto no artigo 21 da Convenção relativa ao contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada, aprovada pelo Decreto-Lei n. 46235, de 18 de Março de 1965, resulta que, no caso da entrega " sem cobrança do reembolso ", o expedidor, a quem fica em débito o preço da mercadoria transportada, pode: a) exigir do transportador a correspondente indemnização e pedir-lhe juros que se contam desde a data da reclamação ou desde a citação para a acção; b) proceder contra o destinatário, devedor do preço, não lhe assistindo, neste caso, direito a qualquer indemnização do transportador. III - Se, entretanto, sem necessidade de procedimento o destinatário tiver efectuado o pagamento do preço da mercadoria transportada, fica excluído o direito do expedidor de reclamar do transportador juros pela mora naquele pagamento. | ||
| Reclamações: | |||