Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620806
Nº Convencional: JTRP00020360
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
INQUILINO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
INDÚSTRIA DOMÉSTICA
Nº do Documento: RP199701289620806
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART9 N2 ART22 ART29 N1 N2.
RAU90 ART75.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/05/11 IN CJ T3 ANOXIV PAG195.
Sumário: I - No uso do prédio como residência inclui-se a possibilidade de exercício de qualquer actividade doméstica de indústria ou comércio, ainda que tributada, desde que não ocupe mais de três assalariadas.
II - Mas o exercício desta actividade acessória não dá direito a indemnização autónoma, distinta da que é devida pela caducidade do contrato de arrendamento.
III - O valor da justa indemnização deve corresponder ao valor real e corrente dos bens ou direitos expropriados, ao preço que obteriam em mercado livre.
Reclamações: