Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031383
Nº Convencional: JTRP00030605
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP200101180031383
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 927/99-1S
Data Dec. Recorrida: 03/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1 ART479.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/27 IN BMJ N473 PAG474.
Sumário: Existe enriquecimento sem causa se um banco, recebendo uma transferência transfronteiras para pagamento de fornecimentos efectuados, deposita na conta de uma sua cliente, indicada por manifesto lapso como beneficiária da transferência, o contravalor em escudos dos fundos remetidos e opera imediatamente a compensação do saldo devedor da conta da sua cliente com os fundos que creditou, reduzindo o seu crédito sobre ela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: