Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030605 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200101180031383 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 927/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N1 ART479. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/27 IN BMJ N473 PAG474. | ||
| Sumário: | Existe enriquecimento sem causa se um banco, recebendo uma transferência transfronteiras para pagamento de fornecimentos efectuados, deposita na conta de uma sua cliente, indicada por manifesto lapso como beneficiária da transferência, o contravalor em escudos dos fundos remetidos e opera imediatamente a compensação do saldo devedor da conta da sua cliente com os fundos que creditou, reduzindo o seu crédito sobre ela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |