Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810657
Nº Convencional: JTRP00024792
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DOLO
DOLO EVENTUAL
PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199812169810657
Data do Acordão: 12/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8/96
Data Dec. Recorrida: 05/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/11/12 ART11 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 316/97
DE 1997/11/19.
CPP87 ART71 ART377 N1.
Sumário: I - Provado que: a) o arguido se limitava a assinar os cheques da sociedade de que era sócio; b) de seguida os entregava a outro sócio a quem competia o movimento de toda a sociedade, a gestão da conta bancária, o seu provisionamento, a co- -subscrição e o preenchimento dos mesmos cheques, de acordo com os pagamentos a efectuar e tendo em consideração o saldo disponível; c) o arguido vivia a mais de 100 Km da sede da firma e aí se deslocava muito espaçadamente, não pode dar-se como provado que actuou com dolo, ainda que eventual, relativamente a um desses cheques que assinou em branco e que veio a ser devolvido por falta de provisão.
II - Destinando-se tal cheque ao pagamento de uma transacção comercial, impõe-se a condenação do arguido a pagar a indemnização respeitante ao pedido cível formulado pelo credor, por ocorrerem os pressupostos da respectiva responsabilidade civil.
Reclamações: