Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024792 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DOLO DOLO EVENTUAL PEDIDO CÍVEL INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199812169810657 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/11/12 ART11 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP87 ART71 ART377 N1. | ||
| Sumário: | I - Provado que: a) o arguido se limitava a assinar os cheques da sociedade de que era sócio; b) de seguida os entregava a outro sócio a quem competia o movimento de toda a sociedade, a gestão da conta bancária, o seu provisionamento, a co- -subscrição e o preenchimento dos mesmos cheques, de acordo com os pagamentos a efectuar e tendo em consideração o saldo disponível; c) o arguido vivia a mais de 100 Km da sede da firma e aí se deslocava muito espaçadamente, não pode dar-se como provado que actuou com dolo, ainda que eventual, relativamente a um desses cheques que assinou em branco e que veio a ser devolvido por falta de provisão. II - Destinando-se tal cheque ao pagamento de uma transacção comercial, impõe-se a condenação do arguido a pagar a indemnização respeitante ao pedido cível formulado pelo credor, por ocorrerem os pressupostos da respectiva responsabilidade civil. | ||
| Reclamações: | |||