Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551392
Nº Convencional: JTRP00019154
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
FALTA DE PAGAMENTO
PRÉMIO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
REEMBOLSO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199607089551392
Data do Acordão: 07/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6472/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART445.
DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 N1 N3 ART6 N2 ART7 N1 N2 ART8.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1961/04/28 IN BMJ N106 PAG35.
AC STJ DE 1995/02/09 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG77.
Sumário: I - Se, na altura do sinistro, o contrato de seguro existente entre seguradora e segurado não estava suspenso ( ainda que temporariamente e em relação à garantia ) e a seguradora pagou os prejuízos causados com a circulação do veículo segurado, mais não fez do que a sua obrigação, sem qualquer direito ao reembolso do que pagou.
Reclamações: