Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019154 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL FALTA DE PAGAMENTO PRÉMIO SUSPENSÃO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO REEMBOLSO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199607089551392 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6472/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART445. DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 N1 N3 ART6 N2 ART7 N1 N2 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1961/04/28 IN BMJ N106 PAG35. AC STJ DE 1995/02/09 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG77. | ||
| Sumário: | I - Se, na altura do sinistro, o contrato de seguro existente entre seguradora e segurado não estava suspenso ( ainda que temporariamente e em relação à garantia ) e a seguradora pagou os prejuízos causados com a circulação do veículo segurado, mais não fez do que a sua obrigação, sem qualquer direito ao reembolso do que pagou. | ||
| Reclamações: | |||