Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110391
Nº Convencional: JTRP00030803
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: PENA
CUMPRIMENTO
RECURSO
INTERESSE EM AGIR
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RP200105300110391
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 201/93
Data Dec. Recorrida: 10/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART401 N2.
Sumário: Tendo a pena aplicada ao arguido sido julgada cumprida e extinta, nos termos dos artigos 64 n.1 e 57 n.1 ambos do Código Penal e 99 do Decreto-Lei n.783/76, de 29 de Outubro, por despacho proferido antes da interposição do recurso, há que concluir que o recorrente não tem interesse em agir, por inutilidade superveniente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: