Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350500
Nº Convencional: JTRP00009385
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
PAGAMENTO
IMPOSTO
Nº do Documento: RP199306219350500
Data do Acordão: 06/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 1/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART280 ART1486.
Sumário: O requerimento da convocação de assembleia geral, apresentado por sócio não gerente, não tem de ser acompanhado de documentos comprovativos do pagamento do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Colectivas e do número de identificação da pessoa colectiva, pelo que a instância não deve ser suspensa, nos termos do artigo 280 do Código de Processo Civil, caso assim não aconteça.
Reclamações: