Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310636
Nº Convencional: JTRP00012515
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
Nº do Documento: RP199312029310636
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 8403/D-1
Data Dec. Recorrida: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART400 N2.
Sumário: Em providência cautelar não especificada, o juízo de valor sobre a audiência do requerido deve ser formulado em face do teor da petição inicial e da situação nela descrita.
Reclamações: