Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110472
Nº Convencional: JTRP00003048
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
CUSTAS
PEDIDO CIVEL
Nº do Documento: RP199111139110472
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART513 ART515 N1 ART520.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0225032 DE 1990/04/04.
AC RC DE 1989/09/20 IN CJ T4 ANOXIV PAG82.
AC RC DE 1990/05/30 IN CJ T3 ANOXV PAG76.
AC RP PROC502244 DE 1991/05/22.
Sumário: Havendo desistência de queixa, não há fundamento para condenar o lesado em custas, nem disposição legal que justifique a condenação do assistente ou do arguido.
Reclamações: