Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032591 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ALIENAÇÃO LOGRADOURO PRÉDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP200109270131263 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/87-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N1 A N2 ART1380. | ||
| Sumário: | I - O terreno de quintal ou logradouro de uma casa de habitação adquiriu natureza urbana e perdeu a autonomia económica que detinha enquanto prédio rústico. II - Sobre esse terreno, quando alienado, não pode ser exercido o direito de preferência regulado e reconhecido no artigo 1380 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |