Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131263
Nº Convencional: JTRP00032591
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ALIENAÇÃO
LOGRADOURO
PRÉDIO URBANO
Nº do Documento: RP200109270131263
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 117/87-2S
Data Dec. Recorrida: 03/02/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N1 A N2 ART1380.
Sumário: I - O terreno de quintal ou logradouro de uma casa de habitação adquiriu natureza urbana e perdeu a autonomia económica que detinha enquanto prédio rústico.
II - Sobre esse terreno, quando alienado, não pode ser exercido o direito de preferência regulado e reconhecido no artigo 1380 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: