Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050250
Nº Convencional: JTRP00009078
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO
PRÉDIO URBANO
INCÊNDIO
PERDA DA COISA LOCADA
CADUCIDADE
REDUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199012049050250
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV67 ART1051 E ART793 N1 N2.
Sumário: Assente que um incêndio apenas determinou a perda parcial do local arrendado, já que a parte não atingida pelo sinistro continuou a ser aproveitada, há que observar o disposto no artigo 793 e não o preceituado no artigo 1051, alínea e), ambos do Código Civil.
Reclamações: