Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019374 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA PENHOR DEPÓSITO BANCÁRIO FIANÇA BOA-FÉ CREDOR DEVEDOR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199610039531254 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXI PAG213 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 29833 DE 1939/08/17 ART1 ART2 ART3. CCIV66 ART762 N2. | ||
| Sumário: | I - No depósito bancário a propriedade do dinheiro depositado transfere-se para o banco, ficando o depositante com o direito de crédito sobre o montante respectivo. II - A garantia de cumprimento, no incumprimento de sociedade de que é sócio o depositante, constituida sobre um depósito bancário, não permite que ele exerça o direito da sua restituição, sem mais. III - Corporizando um documento particular eficaz contrato de fiança, a autorização dada pelo fiador ao banco credor para debitar determinadas dívidas na sua conta bancária à ordem, impõe que a execução dessa autorização se inicie com somas depositadas na conta de juros. IV - Tanto o credor como o devedor estão vinculados pelo princípio da boa-fé. V - A condenação por litigância de má fé implica a verificação de dolo. | ||
| Reclamações: | |||