Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010418 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO LITIGIOSO REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199307129240922 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 G ART1101. CCIV66 ART31 N2. CRC78 ART99 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG484. | ||
| Sumário: | Uma vez aceite a competência do tribunal estrangeiro que decretou o divórcio em função da residência habitual dos cônjuges, nos termos do artigo 31, nº 2 do Código Civil, não há lugar à apreciação dos fundamentos de facto da decisão. | ||
| Reclamações: | |||