Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240922
Nº Convencional: JTRP00010418
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RP199307129240922
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G ART1101.
CCIV66 ART31 N2.
CRC78 ART99 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG484.
Sumário: Uma vez aceite a competência do tribunal estrangeiro que decretou o divórcio em função da residência habitual dos cônjuges, nos termos do artigo 31, nº 2 do Código Civil, não há lugar à apreciação dos fundamentos de facto da decisão.
Reclamações: