Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032174 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA ACÇÃO PAULIANA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106070130796 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 436/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART157 ART160. | ||
| Sumário: | O direito de instaurar a acção de impugnação pauliana falimentar prevista nos artigos 157 e 160 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência caduca ao fim de cinco anos contados da data do acto impugnável, nos termos do artigo 618 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |