Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130796
Nº Convencional: JTRP00032174
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: FALÊNCIA
ACÇÃO PAULIANA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200106070130796
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 436/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART157 ART160.
Sumário: O direito de instaurar a acção de impugnação pauliana falimentar prevista nos artigos 157 e 160 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência caduca ao fim de cinco anos contados da data do acto impugnável, nos termos do artigo 618 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: