Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008545 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | SENTENÇA MOTIVAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199303319240866 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FLOR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART379 A ART374 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/06 IN DR IS-A 1992/08/06. | ||
| Sumário: | Não constando da sentença a exposição dos motivos quanto a factos capitais no contexto da instância, - designadamente: a fixação do limite máximo de velocidade até ao qual aquele veículo com aquele condutor podia descrever a curva em causa; a velocidade de mais de 100 Km/hora imprimida ao veículo e a sua conjugação com a trajectória que o arguido procurou dar ao veículo; a consideração da não comprovação do que fora alegado quanto à influência no esvaziamento repentino do pneu da roda traseira; o não esclarecimento sobre a extensão do resultado que o arguido efectivamente previu e dos meios de prova, máximas da experiência ou critérios lógicos que conduziram à decisão - é procedente a nulidade invocada, prevista na alínea a) do artigo 379 do Código de Processo Penal, que implica a anulação da mesma sentença e consequente reelaboração da mesma pelo juiz "a quo". | ||
| Reclamações: | |||