Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240866
Nº Convencional: JTRP00008545
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: SENTENÇA
MOTIVAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199303319240866
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Processo no Tribunal Recorrido: 142/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART379 A ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/06 IN DR IS-A 1992/08/06.
Sumário: Não constando da sentença a exposição dos motivos quanto a factos capitais no contexto da instância,
- designadamente: a fixação do limite máximo de velocidade até ao qual aquele veículo com aquele condutor podia descrever a curva em causa; a velocidade de mais de 100 Km/hora imprimida ao veículo e a sua conjugação com a trajectória que o arguido procurou dar ao veículo; a consideração da não comprovação do que fora alegado quanto à influência no esvaziamento repentino do pneu da roda traseira; o não esclarecimento sobre a extensão do resultado que o arguido efectivamente previu e dos meios de prova, máximas da experiência ou critérios lógicos que conduziram à decisão - é procedente a nulidade invocada, prevista na alínea a) do artigo 379 do Código de Processo Penal, que implica a anulação da mesma sentença e consequente reelaboração da mesma pelo juiz "a quo".
Reclamações: