Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033945 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO INDEMNIZAÇÃO BENFEITORIA DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250068 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 394-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754. LAR88 ART18 ART19 N1. | ||
| Sumário: | I - A denúncia de um contrato renovável quando finda o prazo, apenas obsta a que ele se renove, não sendo a própria denúncia que lhe põe termo, mas sim a expiração do prazo que já não voltará a repetir-se. II - O direito de retenção (no caso, de pretensas mas não provadas benfeitorias) permite ao detentor da coisa não a entregar a quem a pode exigir enquanto este não cumprir uma obrigação a que está adstrito para com aquele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |