Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250068
Nº Convencional: JTRP00033945
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP200204080250068
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 394-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754.
LAR88 ART18 ART19 N1.
Sumário: I - A denúncia de um contrato renovável quando finda o prazo, apenas obsta a que ele se renove, não sendo a própria denúncia que lhe põe termo, mas sim a expiração do prazo que já não voltará a repetir-se.
II - O direito de retenção (no caso, de pretensas mas não provadas benfeitorias) permite ao detentor da coisa não a entregar a quem a pode exigir enquanto este não cumprir uma obrigação a que está adstrito para com aquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: