Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005756 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA CONEXÃO DE INFRACÇÕES FURTO RECEPTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199212169220665 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Tendo os crimes de furto e de receptação referente aos mesmos objectos ocorrido na mesma ocasião verifica-se entre eles conexão objectiva que determina a competência do tribunal em relação a todos eles. II - Por mesma ocasião deve entender-se a mesma época, a mesma altura, tomando-se a expressão em sentido lato. III - A lei ao falar em os crimes serem causa ou efeito uns dos outros não se refere à causalidade adequada mas tão só à "conditio sine qua non", devendo entender-se que sem o furto não havia receptação, sendo esta efeito daquele. | ||
| Reclamações: | |||