Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220665
Nº Convencional: JTRP00005756
Relator: LUIS VALE
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
FURTO
RECEPTAÇÃO
Nº do Documento: RP199212169220665
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 C.
Sumário: I - Tendo os crimes de furto e de receptação referente aos mesmos objectos ocorrido na mesma ocasião verifica-se entre eles conexão objectiva que determina a competência do tribunal em relação a todos eles.
II - Por mesma ocasião deve entender-se a mesma época, a mesma altura, tomando-se a expressão em sentido lato.
III - A lei ao falar em os crimes serem causa ou efeito uns dos outros não se refere à causalidade adequada mas tão só à "conditio sine qua non", devendo entender-se que sem o furto não havia receptação, sendo esta efeito daquele.
Reclamações: