Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230995
Nº Convencional: JTRP00034950
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: LEGADO
INOFICIOSIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200210030230995
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2169
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/17 IN CJSTJ T3 ANOII PAG145.
Sumário: Quando o valor de um legado ultrapassa o valor da quota disponível, propondo o legatário acção para cumprimento do legado, o ónus da prova referente a eventual inoficiosidade compete ao herdeiro legitimário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: