Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121697
Nº Convencional: JTRP00033482
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200204300121697
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 230/96-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART818 N1 N2.
Sumário: A suspensão da execução, prevista no artigo 818 n.2 do Código de Processo Civil, não deve ser entendida como algo de automático posto a funcionar sem mais, com a simples alegação de que a assinatura apresentada no documento e não reconhecida notarialmente não é própria da pessoa a cuja autoria é imputada, mas sim e apenas se o juiz se convencer da séria possibilidade de a assinatura não ser do devedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: