Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010153
Nº Convencional: JTRP00028524
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
LEGITIMIDADE
TAXA DE JUSTIÇA
GUIAS
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200003080010153
Data do Acordão: 03/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 606/99
Data Dec. Recorrida: 11/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1 A E ART123.
Sumário: O requerimento para a constituição de assistente pode ser feito ao mesmo tempo em que é requerida a instrução ou anteriormente, devendo, em qualquer dos casos, o tribunal aferir da legitimidade para o efeito e determinar o cumprimento das correspectivas formalidades tributárias em ordem à admissão do requerente nessa qualidade, sob pena de irregularidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: