Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028524 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO LEGITIMIDADE TAXA DE JUSTIÇA GUIAS IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003080010153 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 606/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1 A E ART123. | ||
| Sumário: | O requerimento para a constituição de assistente pode ser feito ao mesmo tempo em que é requerida a instrução ou anteriormente, devendo, em qualquer dos casos, o tribunal aferir da legitimidade para o efeito e determinar o cumprimento das correspectivas formalidades tributárias em ordem à admissão do requerente nessa qualidade, sob pena de irregularidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |