Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211038
Nº Convencional: JTRP00009760
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: LETRA
ACEITANTE
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199311159211038
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2906-A
Data Dec. Recorrida: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1991.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART47.
Sumário: O aceitante de letra de câmbio é responsável pelo seu pagamento ao portador, independentemente das razões e circunstâncias que o levaram a aceitar a letra.
Reclamações: