Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012687 | ||
| Relator: | PEREIRA GUEDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ARRENDATÁRIO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199003270224607 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART20 ART29 ART36 N1 N3 ART30 N1 ART56. CONST76 ART13 ART62 N2. CCIV66 ART1115 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/07/26 IN CJ T4 ANOXI PAG209. AC TC DE 1988/06/08 IN DR IS DE 1988/06/29. AC RE DE 1984/01/12 IN CJ T1 ANOIX PAG282. AC STJ DE 1972/05/26 IN BMJ N217 PAG58. AC STJ DE 1975/01/31 IN BMJ N243 PAG159. AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309. AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N326 PAG412. | ||
| Sumário: | I - Porque a transmissão da licença de exploração e do contrato de arrendamento do prédio expropriado foram efectuados depois da publicação da declaração de utilidade pública da expropriação no Diário da República são esses actos irrelevantes quanto à legitimidade daqueles que, a essa data, eram os arrendatários do prédio em que exploravam uma pedreira. II - Em processo de expropriação por utilidade pública os peritos árbitros proferem uma decisão e não um simples arbitramento pelo que, às suas decisões, são aplicáveis, em matéria de recursos, as mesmas disposições que se contêm no Código de Processo Civil para as decisões judiciais. III - O Código das Expropriações - Decreto-Lei n. 845/76, de 11/12 - estabelece como critério para indemnização do arrendatário industrial do prédio expropriado o das despesas relativas à nova instalação e dos prejuízos resultantes do período de paragem de actividade, se necessário, sem qualquer limite quantitativo quanto ao montante. | ||
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