Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023550 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO RECURSO IMPUGNAÇÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199805139710899 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART150 N1 ART238. CPP87 ART4. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N1 N3 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07. | ||
| Sumário: | I - Por força do disposto no artigo 41 n.1 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro e 4 do Código de Processo Penal, é aplicável ao processo de contra-ordenação, incluindo a respectiva fase administrativa, a disciplina constante do n.1 do artigo 150 do Código de Processo Civil. II - Ora, tendo o recorrente remetido à autoridade administrativa, por correio, sob registo, no último dia do prazo de que dispunha, o seu recurso de impugnação judicial, há que concluir tê-lo feito tempestivamente, por, nos termos do n.1 do artigo 150 citado, se dever considerar praticado nesse dia o acto de apresentação de tal recurso. | ||
| Reclamações: | |||