Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224486
Nº Convencional: JTRP00013220
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RETRIBUIÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199005080224486
Data do Acordão: 05/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154 ART1155 ART1156 ART1157 ART1158.
Sumário: Não sendo fixada a retribuição em contrato de prestação de serviços com características de mandato que teve por finalidade a construção de um imóvel, a mesma deve fazer-se por juízos de equidade.
Com base em tal processo deve ter-se em conta o custo da obra; o seu valor final; o lucro obtido pelo proprietário; a natureza, extensão e o âmbito dos actos praticados; o grau de conhecimentos que exigem e o tempo porque se estenderam.
Se a obra foi concluída em Agosto de 1981, a importância a esse tempo devida com base nos dados apontados deve ser actualizada de acordo com os índices de inflação publicados anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística.
Reclamações: