Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013220 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RETRIBUIÇÃO ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199005080224486 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154 ART1155 ART1156 ART1157 ART1158. | ||
| Sumário: | Não sendo fixada a retribuição em contrato de prestação de serviços com características de mandato que teve por finalidade a construção de um imóvel, a mesma deve fazer-se por juízos de equidade. Com base em tal processo deve ter-se em conta o custo da obra; o seu valor final; o lucro obtido pelo proprietário; a natureza, extensão e o âmbito dos actos praticados; o grau de conhecimentos que exigem e o tempo porque se estenderam. Se a obra foi concluída em Agosto de 1981, a importância a esse tempo devida com base nos dados apontados deve ser actualizada de acordo com os índices de inflação publicados anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística. | ||
| Reclamações: | |||