Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410807
Nº Convencional: JTRP00013777
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
INCRIMINAÇÃO
ALTERAÇÃO
FACTOS
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199502159410807
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 2132/93
Data Dec. Recorrida: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 58 IS-A 1993/03/10.
Sumário: I - Se o juíz, quando profere o despacho a que alude o artigo 311 do Código de Processo Penal, entender que os factos descritos na acusação integram outra ou outras infracções criminais, que não as referidas na acusação, deve fazer a qualificação jurídica que entende ser a adequada, mesmo que daí resulte uma infracção mais grave, não podendo, consequentemente, rejeitá-la por manifestamente infundada.
Reclamações: