Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013777 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO INCRIMINAÇÃO ALTERAÇÃO FACTOS QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502159410807 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2132/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 58 IS-A 1993/03/10. | ||
| Sumário: | I - Se o juíz, quando profere o despacho a que alude o artigo 311 do Código de Processo Penal, entender que os factos descritos na acusação integram outra ou outras infracções criminais, que não as referidas na acusação, deve fazer a qualificação jurídica que entende ser a adequada, mesmo que daí resulte uma infracção mais grave, não podendo, consequentemente, rejeitá-la por manifestamente infundada. | ||
| Reclamações: | |||