Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012346 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS JUÍZO DE VALOR EXAME SANGUÍNEO RECUSA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199509289530213 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART519 N2 ART655 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG452. AC STJ DE 1993/01/19 IN CJSTJ T1 ANOI PAG67. ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297. | ||
| Sumário: | I - A resposta " Está provado " ao quesito em que se perguntava se em consequência das relações de cópula completa entre A e B, a mãe de X veio a engravidar, resultando dessa gravidez o nascimento de X, contém um juízo de valor sobre matéria de facto ou, por outras palavras, matéria conclusiva. II - Ao tribunal colectivo é lícito apreciar livremente a conduta do investigado traduzida na recusa de sujeição a exame hematológico. III - É legal na acção de investigação de paternidade a audição em julgamento da mãe do menor cuja paternidade é investigada. | ||
| Reclamações: | |||