Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530213
Nº Convencional: JTRP00012346
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
JUÍZO DE VALOR
EXAME SANGUÍNEO
RECUSA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROVAS
Nº do Documento: RP199509289530213
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 46/94
Data Dec. Recorrida: 11/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART519 N2 ART655 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG452.
AC STJ DE 1993/01/19 IN CJSTJ T1 ANOI PAG67.
ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297.
Sumário: I - A resposta " Está provado " ao quesito em que se perguntava se em consequência das relações de cópula completa entre A e B, a mãe de X veio a engravidar, resultando dessa gravidez o nascimento de
X, contém um juízo de valor sobre matéria de facto ou, por outras palavras, matéria conclusiva.
II - Ao tribunal colectivo é lícito apreciar livremente a conduta do investigado traduzida na recusa de sujeição a exame hematológico.
III - É legal na acção de investigação de paternidade a audição em julgamento da mãe do menor cuja paternidade é investigada.
Reclamações: