Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015952 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA CONCRETA | ||
| Nº do Documento: | RP199601229410334 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 N5. | ||
| Sumário: | I - Viola o disposto no artigo 5 n.2 e 5 do Código da Estrada o condutor de veículo automóvel que, transitando em rua com dois sentidos, o faz desviando-se da faixa que lhe correspondia, pelo facto de esta se encontrar ocupada com obras, e passa a ocupar a outra onde embate com veículo que era conduzido em sentido oposto cerca de 15 metros depois de este descrever uma curva; a culpa em concreto do acidente cabe, em tal caso, ao condutor do primeiro veículo, demonstrado que o do segundo observava as regras do trânsito e a este estava atento. | ||
| Reclamações: | |||