Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410334
Nº Convencional: JTRP00015952
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA CONCRETA
Nº do Documento: RP199601229410334
Data do Acordão: 01/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 102/92-3
Data Dec. Recorrida: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 N5.
Sumário: I - Viola o disposto no artigo 5 n.2 e 5 do Código da Estrada o condutor de veículo automóvel que, transitando em rua com dois sentidos, o faz desviando-se da faixa que lhe correspondia, pelo facto de esta se encontrar ocupada com obras, e passa a ocupar a outra onde embate com veículo que era conduzido em sentido oposto cerca de 15 metros depois de este descrever uma curva; a culpa em concreto do acidente cabe, em tal caso, ao condutor do primeiro veículo, demonstrado que o do segundo observava as regras do trânsito e a este estava atento.
Reclamações: