Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018408 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA PAGAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199605139650253 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 600-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG220 NOTA1. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1. CCIV66 ART772 ART774 ART885 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o Autor pede o cumprimento da obrigação de pagamento do preço de peças de ouro vendidas ao Réu, depois da devolução, sem pagamento, dos cheques emitidos para o efeito; se os juros peticionados respeitam à mora no pagamento de cada uma das parcelas do preço global para cuja satisfação havia o Réu entregue os cheques; se nem sequer vem alegada a estipulação do lugar do cumprimento da obrigação de pagamento do preço, o tribunal competente territorialmente para a acção é o do domicílio do credor. | ||
| Reclamações: | |||