Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650253
Nº Convencional: JTRP00018408
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
PAGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199605139650253
Data do Acordão: 05/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 600-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG220 NOTA1.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
CCIV66 ART772 ART774 ART885 N2.
Sumário: I - Se o Autor pede o cumprimento da obrigação de pagamento do preço de peças de ouro vendidas ao Réu, depois da devolução, sem pagamento, dos cheques emitidos para o efeito; se os juros peticionados respeitam
à mora no pagamento de cada uma das parcelas do preço global para cuja satisfação havia o Réu entregue os cheques; se nem sequer vem alegada a estipulação do lugar do cumprimento da obrigação de pagamento do preço, o tribunal competente territorialmente para a acção é o do domicílio do credor.
Reclamações: