Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010550 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199403239430096 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Sumário: | I - Passados cheques para cumprimento de cláusula estabelecida em transacção judicial, a favor do mandatário da parte contrária, por falta de provisão dos mesmos, este último sofre o prejuízo correspondente ao valor de tais cheques, desde logo por estar obrigado a prestar contas pelo exercício do mandato. II - Os ditos cheques não podem considerar-se de "garantia" quando se demonstrou que foram emitidos para cumprimento, embora diferida ou em prestações, de obrigação assumida na referida transacção. | ||
| Reclamações: | |||