Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430096
Nº Convencional: JTRP00010550
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199403239430096
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
Sumário: I - Passados cheques para cumprimento de cláusula estabelecida em transacção judicial, a favor do mandatário da parte contrária, por falta de provisão dos mesmos, este último sofre o prejuízo correspondente ao valor de tais cheques, desde logo por estar obrigado a prestar contas pelo exercício do mandato.
II - Os ditos cheques não podem considerar-se de "garantia" quando se demonstrou que foram emitidos para cumprimento, embora diferida ou em prestações, de obrigação assumida na referida transacção.
Reclamações: