Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030587 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200011060050864 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 266-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOFTJ ART89 N1. | ||
| Sumário: | Os tribunais do comércio são materialmente competentes para o julgamento de acções em que se peticione a declaração de nulidade de uma deliberação social que decidiu sobre a amortização de quotas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |