Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050864
Nº Convencional: JTRP00030587
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP200011060050864
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 266-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOFTJ ART89 N1.
Sumário: Os tribunais do comércio são materialmente competentes para o julgamento de acções em que se peticione a declaração de nulidade de uma deliberação social que decidiu sobre a amortização de quotas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: