Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240323
Nº Convencional: JTRP00009471
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199305179240323
Data do Acordão: 05/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 62/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N2.
CPC67 ART511 N3 A ART712 N2.
Sumário: I - O arrendamento justifica a detenção da coisa e, por isso, obsta à restituição pedida em acção de reivindicação.
II - Embora não se tenha oportunamente reclamado do questionário e, por isso, não se possa levantar a questão no recurso da decisão final, a Relação pode oficiosamente ordenar a ampliação da matéria de facto, desde que alegada.
Reclamações: