Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720177
Nº Convencional: JTRP00021687
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
NULIDADE DE SENTENÇA
AGRAVO
Nº do Documento: RP199707019720177
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 2/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART485 C ART668 N1 D ART715 ART783 ART784 N1 N2.
Sumário: I - No processo sumário de declaração a falta de contestação do réu que foi, ou devia considerar-se, regular e pessoalmente citado, implica ( excepto quando a vontade das partes for ineficaz para produzir o efeito visado na acção ) a imediata condenação no(s) pedido(s) formulado(s) pelo autor.
II - Se o juiz não se pronunciar na sentença sobre alguns dos pedidos, no subsequente recurso, a Relação, embora reconheça a nulidade daquela decisão, conhece das questões omitidas na 1ª instância mas, em complemento da condenação do réu, aplica o cominatório apenas onde os pedidos não se mostrem substancialmente incompatíveis.
Reclamações: