Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035517 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PRESSUPOSTOS RENÚNCIA DIREITO DE PREFERÊNCIA AMPLIAÇÃO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP200301130250211 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/04/06 IN BMJ N416 PAG709. | ||
| Sumário: | I - Para que haja renuncia ao direito de preferência é necessário que o potencial vendedor (e não o potencial comprador) comunique o projecto de venda ao titular da preferência e este depois declare que não pretende exercê-la. II - Não tendo as casas que compõem o prédio urbano alienado autonomia jurídica, podem os autores preferir na totalidade de tal prédio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |