Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250211
Nº Convencional: JTRP00035517
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PRESSUPOSTOS
RENÚNCIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
AMPLIAÇÃO
OBJECTO
Nº do Documento: RP200301130250211
Data do Acordão: 01/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/06 IN BMJ N416 PAG709.
Sumário: I - Para que haja renuncia ao direito de preferência é necessário que o potencial vendedor (e não o potencial comprador) comunique o projecto de venda ao titular da preferência e este depois declare que não pretende exercê-la.
II - Não tendo as casas que compõem o prédio urbano alienado autonomia jurídica, podem os autores preferir na totalidade de tal prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: