Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022856 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DECISÃO IMPUGNAÇÃO ACUSAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSO DESPACHO NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RP199802049740110 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50/96-4S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Em processo contraordenacional os autos objecto de impugnação judicial relativamente à decisão administrativa são apresentados ao juiz pelo Ministério Público, valendo este acto como acusação. II - Por isso, o juiz não pode posicionar-se relativamente aos autos como se apreciasse um recurso ordinário, pelo que deverá apreciar a decisão administrativa apenas como uma acusação e nunca como decisão recorrida em processo penal. III - Deverá, em consequência, revogar-se o despacho do juiz que declarou nula a decisão proferida pela autoridade administrativa com o fundamento de não ter sido feito constar da mesma qualquer fundamentação, limitando-se tal decisão a enumerar as normas legais infringidas e a aplicar uma coima. | ||
| Reclamações: | |||