Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740110
Nº Convencional: JTRP00022856
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO
IMPUGNAÇÃO
ACUSAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO
DESPACHO
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: RP199802049740110
Data do Acordão: 02/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 50/96-4S
Data Dec. Recorrida: 11/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N1 N2 N3.
Sumário: I - Em processo contraordenacional os autos objecto de impugnação judicial relativamente à decisão administrativa são apresentados ao juiz pelo Ministério Público, valendo este acto como acusação.
II - Por isso, o juiz não pode posicionar-se relativamente aos autos como se apreciasse um recurso ordinário, pelo que deverá apreciar a decisão administrativa apenas como uma acusação e nunca como decisão recorrida em processo penal.
III - Deverá, em consequência, revogar-se o despacho do juiz que declarou nula a decisão proferida pela autoridade administrativa com o fundamento de não ter sido feito constar da mesma qualquer fundamentação, limitando-se tal decisão a enumerar as normas legais infringidas e a aplicar uma coima.
Reclamações: