Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034936 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL IMPUGNAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200209260231093 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART109 ART109-A. CONT95 ART101. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/01/10 IN CJ T1 ANOXIX PAG234. AC RC DE 1998/03/17 IN CJ T2 ANOXXIII PAG27. | ||
| Sumário: | Os artigos 109 e 109-A do Código do Notariado de 1976 - actualmente artigo 101 do Código do Notariado aprovado pelo Decreto-Lei n.207/95, de 14 de Agosto - não impõem qualquer prazo para a propositura de acção de impugnação de justificação notarial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |