Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231093
Nº Convencional: JTRP00034936
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
IMPUGNAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200209260231093
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CNOT67 ART109 ART109-A.
CONT95 ART101.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/01/10 IN CJ T1 ANOXIX PAG234.
AC RC DE 1998/03/17 IN CJ T2 ANOXXIII PAG27.
Sumário: Os artigos 109 e 109-A do Código do Notariado de 1976 - actualmente artigo 101 do Código do Notariado aprovado pelo Decreto-Lei n.207/95, de 14 de Agosto - não impõem qualquer prazo para a propositura de acção de impugnação de justificação notarial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: