Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009157 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | SENTENÇA NOTIFICAÇÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199302039221010 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 339/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART372 N4 ART411 N1. | ||
| Sumário: | Equivalendo a leitura da sentença à sua notificação aos sujeitos processuais que devessem considerar-se presentes na audiência, com a leitura da mesma considera-se notificado o arguido que, notificado da data da leitura, vê dispensada a sua presença na respectiva audiência por razões de segurança, iniciando-se então o prazo para interposição do recurso. | ||
| Reclamações: | |||