Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221010
Nº Convencional: JTRP00009157
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199302039221010
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 339/92-3
Data Dec. Recorrida: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART372 N4 ART411 N1.
Sumário: Equivalendo a leitura da sentença à sua notificação aos sujeitos processuais que devessem considerar-se presentes na audiência, com a leitura da mesma considera-se notificado o arguido que, notificado da data da leitura, vê dispensada a sua presença na respectiva audiência por razões de segurança, iniciando-se então o prazo para interposição do recurso.
Reclamações: