Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009395 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199306149150801 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 212/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Uma pessoa que não seja parte na causa, para que possa recorrer de uma decisão nela proferida, é necessário que tal decisão lhe cause um prejuízo directo e não indirecto ou reflexo. O prejuízo também tem de ser actual e positivo. II - Não está nas referidas condições quem, apenas se intitulando accionista de uma empresa e seu pretenso credor, agrava da decisão que homologou deliberação da assembleia definitiva de credores daquela, onde foi aprovada uma proposta de gestão controlada. | ||
| Reclamações: | |||