Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033514 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO DA ARBITRAGEM COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200112130131486 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 N1. | ||
| Sumário: | I - É da competência do tribunal comum o conhecimento de recurso da decisão arbitral proferida em processo de expropriação por utilidade pública. II - O artigo 51 n.1 do Código das Expropriações de 1991 não é inconstitucional. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |