Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006149 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199211239240418 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7889-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART551 ART566 N2. CPC67 ART661 N2 ART663 N1 ART603 A. CEXP76 ART27 N1 ART28 N1 ART34 N1 A B D H ART82. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART23 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/04 IN BMJ N283 PAG172. AC STJ DE 1976/01/30 IN BMJ N253 PAG136. AC TC N131/88 DE 1988/06/08 IN DR DE 1988/06/29. AC RP DE 1986/04/01 IN CJ ANOXII T2 PAG74. AC RP DE 1986/05/22 IN CJ ANOXI T3 PAG199. AC RE DE 1984/03/15 IN CJ ANOIX T2 PAG274. AC RL DE 1987/03/05 IN CJ ANOXII T2 PAG1331. AC RL DE 1987/01/06 IN CJ ANOXII T1 PAG91. | ||
| Sumário: | I - É aplicável aos casos de expropriação por utilidade pública a lei vigente à data da publicação da respectiva declaração de utilidade pública. II - A justa indemnização devida por uma expropriação é o valor real e corrente dos bens expropriados, resultante das condições normais do mercado. III - A actualização do valor dessa justa indemnização, em função da inflação, deve referir-se ao momento em que o tribunal superior decide o recurso, por ser essa a data mais recente que pode ser atendida pelo tribunal. IV - Não sendo possível conhecer, no momento da decisão do recurso, o índice de inflação ( com base nos índices dos preços no consumidor fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística ) que se verificou, deve a actualização da indemnização, em função desses índices, ser relegada para liquidação em execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||