Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240418
Nº Convencional: JTRP00006149
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199211239240418
Data do Acordão: 11/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7889-3
Data Dec. Recorrida: 03/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551 ART566 N2.
CPC67 ART661 N2 ART663 N1 ART603 A.
CEXP76 ART27 N1 ART28 N1 ART34 N1 A B D H ART82.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/04 IN BMJ N283 PAG172.
AC STJ DE 1976/01/30 IN BMJ N253 PAG136.
AC TC N131/88 DE 1988/06/08 IN DR DE 1988/06/29.
AC RP DE 1986/04/01 IN CJ ANOXII T2 PAG74.
AC RP DE 1986/05/22 IN CJ ANOXI T3 PAG199.
AC RE DE 1984/03/15 IN CJ ANOIX T2 PAG274.
AC RL DE 1987/03/05 IN CJ ANOXII T2 PAG1331.
AC RL DE 1987/01/06 IN CJ ANOXII T1 PAG91.
Sumário: I - É aplicável aos casos de expropriação por utilidade pública a lei vigente à data da publicação da respectiva declaração de utilidade pública.
II - A justa indemnização devida por uma expropriação é o valor real e corrente dos bens expropriados, resultante das condições normais do mercado.
III - A actualização do valor dessa justa indemnização, em função da inflação, deve referir-se ao momento em que o tribunal superior decide o recurso, por ser essa a data mais recente que pode ser atendida pelo tribunal.
IV - Não sendo possível conhecer, no momento da decisão do recurso, o índice de inflação ( com base nos índices dos preços no consumidor fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística ) que se verificou, deve a actualização da indemnização, em função desses índices, ser relegada para liquidação em execução de sentença.
Reclamações: