Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230615
Nº Convencional: JTRP00034880
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
DECLARAÇÃO
EFEITOS
DECLARAÇÃO INEXACTA
ÓNUS DA PROVA
MANDATÁRIO
OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP200206200230615
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N2 ART342 N2 ART1161 E.
Sumário: I - X ao afirmar em escritura pública de compra e venda que recebeu a quantia de 9.000.000$00 em nome da sua representada, a autora, fez uma declaração que integra uma factualidade que se tem por provada.
II - Para obstar ao efeito probatório de tal declaração apenas lhe restaria alegar e provar factos que, com o defesa por excepção, integrassem, por forma relevante, divergência entre a declaração e a realidade, com ónus da prova a ser-lhe imposto nos termos do artigo 342 n.2 do Código Civil.
III - Constitui obrigação do mandatário entregar ao mandante o que recebeu em exercício do mandato ou no exercício deste.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: