Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034880 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA DECLARAÇÃO EFEITOS DECLARAÇÃO INEXACTA ÓNUS DA PROVA MANDATÁRIO OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200206200230615 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N2 ART342 N2 ART1161 E. | ||
| Sumário: | I - X ao afirmar em escritura pública de compra e venda que recebeu a quantia de 9.000.000$00 em nome da sua representada, a autora, fez uma declaração que integra uma factualidade que se tem por provada. II - Para obstar ao efeito probatório de tal declaração apenas lhe restaria alegar e provar factos que, com o defesa por excepção, integrassem, por forma relevante, divergência entre a declaração e a realidade, com ónus da prova a ser-lhe imposto nos termos do artigo 342 n.2 do Código Civil. III - Constitui obrigação do mandatário entregar ao mandante o que recebeu em exercício do mandato ou no exercício deste. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |