Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008525 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199001310123791 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART197. OTM62 ART190. | ||
| Sumário: | I - O artigo 190 da Organização Tutelar de Menores mantem-se em vigor uma vez que os elementos constitutivos do crime são diferentes dos do artigo 197 do Código Penal, sendo diferentes os campos de aplicação; II - Não releva como esconjuração do perigo a que alude o nº 1 do referido artigo 197 o facto do padrasto satisfazer as necessidades básicas do alimentando; III - Resultando dos autos elementos integradores de ambos os crimes, deve a acusação ser recebida pelo do artigo 197 por este proteger mais eficazmente os interesses que a lei visa acautelar. | ||
| Reclamações: | |||