Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123791
Nº Convencional: JTRP00008525
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199001310123791
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART197.
OTM62 ART190.
Sumário: I - O artigo 190 da Organização Tutelar de Menores mantem-se em vigor uma vez que os elementos constitutivos do crime são diferentes dos do artigo
197 do Código Penal, sendo diferentes os campos de aplicação;
II - Não releva como esconjuração do perigo a que alude o nº 1 do referido artigo 197 o facto do padrasto satisfazer as necessidades básicas do alimentando;
III - Resultando dos autos elementos integradores de ambos os crimes, deve a acusação ser recebida pelo do artigo 197 por este proteger mais eficazmente os interesses que a lei visa acautelar.
Reclamações: