Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420767
Nº Convencional: JTRP00019888
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199611089420767
Data do Acordão: 11/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 231-C/87
Data Dec. Recorrida: 05/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART815.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/12/18 IN BMJ N292 PAG334.
Sumário: I - Sendo o título executivo uma sentença, a execução subsequente tem de limitar-se ao aí decidido.
II - Sendo na execução pedido mais do que aquilo que do título consta, pode prosseguir a execução apenas na medida do título.
III - Igualmente e por embargos de executado pode este requerer que a execução se mantenha nos limites do título.
Reclamações: