Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019888 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611089420767 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231-C/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 ART815. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/12/18 IN BMJ N292 PAG334. | ||
| Sumário: | I - Sendo o título executivo uma sentença, a execução subsequente tem de limitar-se ao aí decidido. II - Sendo na execução pedido mais do que aquilo que do título consta, pode prosseguir a execução apenas na medida do título. III - Igualmente e por embargos de executado pode este requerer que a execução se mantenha nos limites do título. | ||
| Reclamações: | |||