Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250455
Nº Convencional: JTRP00006274
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
AVALIAÇÃO
REQUISITOS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199311309250455
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9076/91
Data Dec. Recorrida: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 45987 DE 1964/10/22 ART7.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART3 N3 ART77 N1.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART8 N3 ART59 N2.
Sumário: I - A avaliação é diligência obrigatória no recurso de arbitragem;
II - Não tendo os peritos avaliado o prédio expropriado em função do seu rendimento possível à luz das culturas predominantes na região, mas apenas como se de terreno florestal se tratasse, impõe-se a anulação do processado a partir da avaliação, para que esta seja repetida com observância dos princípios legais.
Reclamações: