Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140535
Nº Convencional: JTRP00002240
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: MEDIDA DE SEGURANçA
JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199107039140535
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 A ART14 N2 ART16 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 A ART85 N1.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART1.
CP82 ART91 N1 N2.
Sumário: Atenta a definição de crime dada pelo art. 1 n. 1 alinea a) do C. P. P., face ao disposto nos artigos 14 n. 2 e 16 n. 3, "a contrario sensu", do mesmo Codigo, e da competencia do Tribunal Colectivo o julgamento de processo por crime a que seja aplicavel medida de segurança de internamento por tempo superior a 3 anos.
Reclamações: